12 de novembro de 2010

«Que se valorize adequadamente o canto gregoriano como canto próprio da liturgia romana.»

Na linha da entrada anterior, já há três anos, na Exortação Apostólica Pós-Sinodal Sacramentum Caritatis, Bento XVI afirmava sobre a música litúrgica:
O canto litúrgico
42. Na arte da celebração, ocupa lugar de destaque o canto litúrgico.(126) Com razão afirma Santo Agostinho, num famoso sermão: « O homem novo conhece o cântico novo. O cântico é uma manifestação de alegria e, se considerarmos melhor, um sinal de amor ».(127) O povo de Deus, reunido para a celebração, canta os louvores de Deus. Na sua história bimilenária, a Igreja criou, e continua a criar, música e cânticos que constituem um património de fé e amor que não se deve perder. Verdadeiramente, em liturgia, não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro; a propósito, é necessário evitar a improvisação genérica ou a introdução de géneros musicais que não respeitem o sentido da liturgia. Enquanto elemento litúrgico, o canto deve integrar-se na forma própria da celebração; (128) consequentemente, tudo — no texto, na melodia, na execução — deve corresponder ao sentido do mistério celebrado, às várias partes do rito e aos diferentes tempos litúrgicos.(129) Enfim, embora tendo em conta as distintas orientações e as diferentes e amplamente louváveis tradições, desejo — como foi pedido pelos padres sinodais — que se valorize adequadamente o canto gregoriano,(130) como canto próprio da liturgia romana.(131)

126. Cf. Instrução Geral do Missal Romano, 39-41; Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 112-118.
127. Sermo 34, 1: PL 38, 210.
128. Cf. Propositio 25: « Como todas as expressões artísticas, também o canto deve estar intimamente harmonizado com a liturgia, colaborar eficazmente para o seu fim, ou seja, deve exprimir a fé, a oração, o enlevo, o amor por Jesus presente na Eucaristia ».
129. Cf. Propositio 29.
130. Cf. Propositio 36.
131. Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 116; Instrução Geral do Missal Romano, 41.


[Publicado simultaneamente em Divini Cultus Sanctitatem]

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